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Concessão de matrícula CEI

Neste serviço, a matrícula CEI é concedida diretamente ao contribuinte, sem necessidade de se dirigir às unidades de atendimento. O número da matrícula é fornecido automaticamente ao final da entrada das informações.

Após o cadastramento da matrícula, o contribuinte tem 24 horas para fazer eventuais alterações cadastrais via Internet. Após esse prazo, o contribuinte deverá dirigir-se a qualquer unidade de atendimento.

A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes. Essa senha pode ser a mesma já concedida às empresas nas unidades de atendimento presencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil para esta finalidade.

Para pessoas jurídicas, com CNPJ, está disponível o cadastramento de matrículas CEI para obras de construção civil ou de outras modalidades (terraplenagem, bueiros, iluminação, etc.).

Para pessoas físicas com CPF, está disponível a Concessão de Matrículas CEI não só para obras de construção civil, mas também para produtores rurais, equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, contribuintes individuais com empregados e empregadores domésticos que recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Se o contribuinte é pessoa jurídica, após a informação do CNPJ na opção de cadastramento de identificação e senha, seus dados cadastrais são pesquisados nas bases de dados. Se estiverem consistentes, são mostrados para confirmação. Se estiverem inconsistentes ou incompletos, é emitida uma mensagem orientando a procurar uma unidade de atendimento. As unidades de atendimento também devem ser procuradas caso os dados estejam consistentes mas desatualizados.

Concessão de Matrículas:

Se a entrada foi feita com CNPJ, está disponível a concessão de matrícula CEI de obra.

Se a entrada foi feita com CPF, está disponível a concessão de matrícula CEI para obra de construção civil, para produtor rural, para equiparados a empresas desobrigados de CNPJ, para contribuintes individuais com empregados e empregadores domésticos que recolhem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Para cadastrar Matrícula CEI para obra de edificação ou Matrícula CEI para outras modalidades de obra, se possível deve-se ter à mão o número da Anotação de Registro Técnico no CREA, o número do Alvará. São obrigatórios o endereço completo, incluindo CEP válido, e as medidas da obra. Para obras de edificação deve-se informar, conforme cada caso, os valores em metros quadrados das áreas de acréscimo ou obra nova, de reforma e de demolição. No caso de obra nova, não se informa a área existente; em todos os casos, informa-se área resultante .

Para cadastrar Matrícula CEI para Produtor Rural, Matrícula CEI para Contribuintes sem CNPJ ou Matrícula CEI para Empregador Doméstico, é obrigatório o endereço completo, incluindo CEP válido.

Procure não utilizar caracteres especiais, como traços, pontos ou acentuação.

A Receita Federal agradece a sua visita. Clique aqui para informações sobre política de privacidade e uso. v1.5.2